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Brasile823112438

B.O.V.

IND COM E REPRESENTAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS BOV LTDA - ME

Registro de marca em vigorClasse 31Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

B.O.V.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore13/02/27

Registrazione concessa il 13/02/2007 e in vigore fino al 13/02/2027, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:13/02/2027

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 06/11/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.128.193.4.1326.1.1

Prodotti e servizi

Classe 31

Alimento para gado [forragem] alimentos para animais de estimação animais (produtos para a engorda de -) animais (substâncias alimentares fortificantes para -) farelo sal para o gado sementes [grãos]

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

06/11/2018

RPI 2496

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180035158 (08/02/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): IND COM E REPRESENTAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS BOV LTDA ME Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

02/05/2017

RPI 2417

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170097355 (28/03/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: IND. COM. E REPRES. DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS BOV LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

13/02/2007

RPI 1884

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

15/08/2006

RPI 1858

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

15/05/2001

RPI 1584

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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