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Brasile823100588

Q INNOVEX

QUINTILES TRANSNATIONAL CORP

Registro de marca extintoClasse 35Misto
Q INNOVEX

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta04/07/17

Registrazione concessa il 28/11/2006 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 04/07/2017. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.126.1.1

Prodotti e servizi

Classe 35

Representantes de vendas independentes e de fabricantes no campo dos produtos farmacêuticos, veterinários, farmacogenômico, biotécnico, odontológicos e produtos médicos e instrumentosPromoção "marketing" de outros serviços nos campos dos produtos farmacêuticos, veterinários, farmacogenômico, biotécnicos, dentários e produtos médicos e instrumentosNegócios de consultoria ligados à promoção e divulgação no campo dos produtos farmacêuticos, veterinários, farmacogenômico, biotécnico, odontológico e produtos médicos e instrumentosPesquisa de mercado e serviços de análise nos campos dos produtos farmacêuticos, veterinários, farmacogenômico, biotécnico, odontológico e produtos médicos e instrumentosServiços de agenciamento, recrutamento, colocação e seleção de pessoal

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

04/07/2017

RPI 2426

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

28/11/2006

RPI 1873

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

11/07/2006

RPI 1853

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

14/11/2000

RPI 1558

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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