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TELCOSUR

TELCOSUR S.A

Registro de marca extintoClasse 35Misto
TELCOSUR

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta19/06/18

Registrazione concessa il 30/10/2007 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 19/06/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.129.1.1526.1.1

Prodotti e servizi

Classe 35

Gerência comercial, administração comercial, funcões de escritório e serviços de reagrupamento de produtos de diferentes origens (exceto seu transporte) em um único perímetro para a livre escolha e aquisição por parte dos consumidores

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

19/06/2018

RPI 2476

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

30/10/2007

RPI 1921

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

09/10/2007

RPI 1918

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

EM RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1913 DE 04/09/2007, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

04/09/2007

RPI 1913

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "SERVIÇOS DE REAGRUPAMENTO DE PRODUTOS DE DIFERENTES ORIGENS (EXCETO SEU TRANSPORTE) EM UM ÚNICO PERÍMETRO PARA A LIVRE ESCOLHA E AQUISIÇÃO POR PARTE DOS CONSUMIDORES" POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. .

07/11/2000

RPI 1557

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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