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COSA NOSTRA DELIKATESSEN. DESDE 1982

Casagrande Kaisermann Comestíveis Finos Eireli - EPP

Registro de marca em vigorClasse 35Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

COSA NOSTRA DELIKATESSEN. DESDE 1982

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore04/07/36

Registrazione concessa il 04/07/2006 e in vigore fino al 04/07/2036, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:04/07/2036

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 12/08/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.12.3.11

Prodotti e servizi

Classe 35

Serviços de comércio de gêneros alimentícios, tais como: conservas, bebidas, frutas secas e frescas, legumes, charutaria, condimentos, biscoitos, especiarias, laticínios, "bomboniére", carnes e aves

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

9 pubblicazioni trovate

12/08/2025

RPI 2849

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800250278780 (16/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CASAGRANDE KAISERMANN COMESTIVEIS FINOS EIRELLI EPP Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

21/02/2017

RPI 2407

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150224679 (02/10/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Casagrande Kaisermann Comestíveis Finos Eireli - EPP Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Nome alterado.

03/01/2017

RPI 2400

Anulação de despacho (em petição)

IPAS403

Protocolo: 850150223111 (01/10/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Casagrande Kaisermann Comestíveis Finos Eireli - EPP Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Despacho de alteração de nome publicado na rpi 2391 de 01/11/2016, tendo em vista erro material.

29/11/2016

RPI 2395

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150290307 (04/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Casagrande Kaisermann Comestíveis Finos Eireli - EPP Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

01/11/2016

RPI 2391

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150223111 (01/10/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Casagrande Kaisermann Comestíveis Finos Eireli - EPP Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Nome alterado.

20/10/2015

RPI 2337

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150224283 (02/10/2015) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: Casagrande Kaisermann Comestíveis Finos Eireli - EPP Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição 850150223111.

04/07/2006

RPI 1852

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

02/05/2006

RPI 1843

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

24/10/2000

RPI 1555

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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