11/04/2017
RPI 2414
Recurso não provido (decisão mantida)
IPAS235
Protocolo: 850160155632 (19/07/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: VRG LINHAS AÉREAS S.A Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
Brasile822992841
GOL TRANSPORTES AÉREOS S/A.
Domanda respinta in via definitiva il 24/05/2016. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.
Vedi marchi simili già registratiUltimo atto pubblicato dall'INPI: 11/04/2017. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Prodotti e servizi
Classe 39
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
11 pubblicazioni trovate
11/04/2017
RPI 2414
IPAS235
Protocolo: 850160155632 (19/07/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: VRG LINHAS AÉREAS S.A Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
27/12/2016
RPI 2399
IPAS236
Protocolo: 850160155632 (19/07/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: VRG LINHAS AÉREAS S.A Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:?Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inc. VII do art. 124 da LPI. A expressão ?LINHAS AÉREAS INTELIGENTES? se constitui em expressão de propaganda. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º 02/08?.
23/08/2016
RPI 2381
IPAS360
Protocolo: 850160155632 (19/07/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: VRG LINHAS AÉREAS S.A Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
24/05/2016
RPI 2368
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822757214 (GOL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do registro anterior de nº 822834383, com procedimento de Caducidade pendente de decisão final, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
10/05/2016
RPI 2366
IPAS403
Protocolo: 20010020886 (21/05/2001) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Exigência publicada na RPI 2362 de 12/04/2016 tendo em vista existência de petição de desistência de oposição.
10/05/2016
RPI 2366
IPAS270
Protocolo: 20040044490 (17/12/2004) Petição (tipo): Desistência de oposição (369.1) Requerente: GOL TRANSPORTES AÉREOS S/A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
12/04/2016
RPI 2362
IPAS267
Protocolo: 20010020886 (21/05/2001) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.
13/09/2005
RPI 1810
230
NOME E SEDE ALTERADOS.
21/10/2003
RPI 1711
009
OPONS. 1) "GOL TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA" (BR/SP); 2) "VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA" (BR/SP). COMO RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO INSERIDA NA RPI 1697, DE 15/07/2003, UMA VEZ QUE HOUVE OMSSÃO DA SEGUNDA OPONENTE.
15/07/2003
RPI 1697
009
OPON. GOL TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA (BR/SP)
27/03/2001
RPI 1577
003
6 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
CNPJ 02.012.862/0001-60 · SÃO PAULO/SP
93 filmes publicitários · 2013–2026
CNPJ 09.296.295/0001-60 · SÃO PAULO/SP
61 filmes publicitários · 2013–2026
CNPJ 07.575.651/0004-00 · SÃO PAULO/SP
58 filmes publicitários · 2013–2026
CNPJ 02.575.829/0001-48 · SÃO PAULO/SP
13 filmes publicitários · 2013–2018
CNPJ 07.575.651/0037-60 · SÃO PAULO/SP
6 filmes publicitários · 2021–2025
CNPJ 07.575.651/0001-59 · SÃO PAULO/SP
5 filmes publicitários · 2015–2016
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