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Brasile822990091

SUKIKO

VITIVINICOLA GOES LTDA

Registro de marca em vigorClasse 32Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore02/08/31

Registrazione concessa il 02/08/2011 e in vigore fino al 02/08/2031, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:02/08/2031

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 17/02/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 32

Sucos e sucos de frutas

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

17/02/2021

RPI 2615

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800210024560 (21/01/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VITIVINICOLA GOES LTDA. Procurador: Mônica Loron Guimarães

14/05/2019

RPI 2523

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 850120010023 (30/01/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

22/03/2016

RPI 2359

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 850110018344 (01/11/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SCHINCARIOL PARTICIPAÇÕES E REPRESENTAÇÕES S.A. Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

26/06/2012

RPI 2164

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 810110468060 (visualizar no Portal INPI), de 30/09/2011 - Pet.Eletrônica: 850110018344 (visualizar no Portal INPI), de 01/11/2011 - Pet.Eletrônica: 850120010023 (visualizar no Portal INPI), de 30/01/2012

02/08/2011

RPI 2117

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

06/02/2007

RPI 1883

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED.1 - R. H. MORETTI ME

18/07/2006

RPI 1854

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

13/03/2001

RPI 1575

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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