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Brasile822923670

RIOBRANCO

TUCUMANTEL E TUCUMANTEL LTDA - ME

Registro de marca em vigorClasse 5Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore22/05/37

Registrazione concessa il 22/05/2007 e in vigore fino al 22/05/2037, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:22/05/2037

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 07/07/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 5

Medicamentos líquidos, medicamentos para a medicina humana, medicamentos para a medicina veterinária e medicamentos para uso dentário

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

07/07/2026

RPI 2896

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800260137857 (10/06/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TUCUMANTEL E TUCUMANTEL LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

04/12/2018

RPI 2500

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180387649 (14/11/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente(es): TUCUMANTEL E TUCUMANTEL LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador ALCION BUBNIAK e nomeado novo representante A Provincia Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

21/03/2017

RPI 2411

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170027749 (26/01/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: TUCUMANTEL E TUCUMANTEL LTDA - ME Procurador: Alcion Bubniak

18/02/2015

RPI 2302

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850110028644 (21/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ALCION BUBNIAK Cessionário: TUCUMANTEL E TUCUMANTEL LTDA - ME

22/05/2007

RPI 1898

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

06/03/2007

RPI 1887

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ESPECIFICAÇÃO ALTERADA EM FUNÇÃO DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

18/04/2006

RPI 1841

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) 35, PARA ASSINALAR "COMÉRCIO" DOS PRODUTOS DECLARADOS OU NA NCL(7) 05, PARA ASSINALAR OS PRODUTOS ESPECIFICADOS. CUMPRA NA NCL(7).

19/09/2000

RPI 1550

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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