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Dati ufficiali INPI

FAZENDA & CASA

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbaleUfficio: Brasile

Snapshot rapido

FAZENDA & CASA

ST13

BR500000822763575

Classe

29

Domanda

822763575

Registrazione

822763575

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito27/04/00
  2. Pubblicazione29/08/00
  3. Archiviata
  4. Accoglimento
  5. Concessione
  6. In vigore

Domanda archiviata dall'INPI. Il procedimento si è chiuso senza arrivare alla registrazione.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 11/01/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo di pratica

Domanda

Eventi registrati

10

Ultimo aggiornamento

11/01/2022

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

29

Data di deposito

27/04/2000

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

SC, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

ATTACK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

Rappresentanti

City Patentes e MarcasVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 29

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 29

Alimentos à base de peixe anchovas arenque atum aves [carne] azeite de oliva comestível azeitonas em conserva bacon [toucinho defumado] batatas fritas bebidas lácteas onde o leite predomina bolinhos de batata caça (carne de -) caldo de vegetais para a cozinha caldos caldos concentrados camarões [não vivos] carne carne (extratos de -) carne (molho de -) carne de porco carne em conserva carne enlatada carnes salgadas cebolas em conserva chucrute cogumelos em conserva compotas creme batido cristalizadas (frutas -) croquetes crustáceos [não vivos] ervilhas em conserva feijões em conserva fígado fruta (pedaços de -) frutas (geléias de -) frutas (polpa de -) frutas (saladas de -) frutas congeladas frutas cozidas frutas cristalizadas frutas em conserva [enlatados] iogurte lagostas [não vivas] legumes (saladas de -) legumes cozidos legumes em conserva legumes enlatados legumes secos leite leite (produtos do -) lentilhas em conserva manteiga margarina marmeladas óleos comestíveis ovos * peixe (filé de -) peixe em conserva pepinos em conserva picles polpas de frutas presuntos purê de tomate queijos saladas de frutas saladas de legumes salmão salsichas sardinhas sopas tomate (suco de -) para a cozinha

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

10 pubblicazioni trovate

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2662

11/01/2022

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301210007541 (17/08/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 0808013-97.2011.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado sentença proferida por aquele juízo, com o seguinte dispositivo: "Diante de todo o exposto, julgo improcedente o pedido de desapostilamento do registro n.º 825.048.133 e julgo parcialmente procedente o pedido autoral, resolvendo o mérito, nos termos do art.269, I, do CPC, para decretar a nulidade das decisões administrativas de indeferimento dos pedidos de registro n.ºs 822.763.575, 822.763.583 e 822.763.591, devendo os mesmos ser deferidos com a apostila ?sem direito ao uso exclusivo dos elementos nominativos, isoladamente? e determinar o seguimento normal dos pedidos de registro n.ºs 825.048.150, 825.048.117, 825.048.141, 825.048.109, 825.048.125 e 825.048.087". Processo INPI n° 52400.009482/2011-15.

RPI 2643

31/08/2021

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Deferimento do pedido em atenção à sentença transitada em julgado, proferida nos autos da ação ordinária anulatória n° 0808013-97.2011.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, com o seguinte dispositivo: "Diante de todo o exposto, julgo improcedente o pedido de desapostilamento do registro n.º 825.048.133 e julgo parcialmente procedente o pedido autoral, resolvendo o mérito, nos termos do art.269, I, do CPC, para decretar a nulidade das decisões administrativas de indeferimento dos pedidos de registro n.ºs 822.763.575, 822.763.583 e 822.763.591, devendo os mesmos ser deferidos com a apostila ?sem direito ao uso exclusivo dos elementos nominativos, isoladamente? e determinar o seguimento normal dos pedidos de registro n.ºs 825.048.150, 825.048.117, 825.048.141, 825.048.109, 825.048.125 e 825.048.087". Processo INPI n° 52400.009482/2011-15.

RPI 2643

31/08/2021

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2190

26/12/2012

251

Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATOS ADMINISTRATIVOS. DÉCIMA TERCEIRA VF (RJ) - Nº 0808013-97.2011.4.02.5101 E PROC. INPI Nº 52.400.009482-2011-15.

RPI 2128

18/10/2011

270

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

RPI 2092

08/02/2011

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1851

27/06/2006

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INC. VI DO ART. 124, LPI.

RPI 1828

17/01/2006

180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET.(SP) 025755, DE 08/08/2003, INC. I DO ART. 219, LPI. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 1827

10/01/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1547

29/08/2000

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