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VIVACE

VTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Pedido Definitivamente ArquivadoClasse 35Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Archiviata

Domanda archiviata dall'INPI. Il procedimento si è chiuso senza arrivare alla registrazione.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 16/01/2007. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 35

Comércio de tecido adamascado, tecidos de algodão, tecidos de algodão em riscas [bombazinas], tecidos de algodão estampado [chita], tecidos de algodão transparentes [zefir], tecidos com motivos de bordados, tecidos com motivos desenhados para bordar de cânhamo, tecidos de cetim, tecidos de crepe, tecidos de lã com pelo frisado, tecidos leves de linho ou algodão, tecidos de esparto, tecidos de jutas, tecidos de seda para estampagem, tecidos elásticos, tecidos para estofamento, tecidos para cortinas, tecidos para lençóis, fazendas não-tecidas, feltro, flanelas, forros [tecidos], fustão, jérsei, jutas, marabu, molesquim, morim [tecidos brancos e finos de algodão], panos, panos encerados, panos gomados, raiom [tecidos de seda artificial], rami, seda ou lã aveludada, tafetá feito de crina ou pele de animal, tecidos para remover a maquilagem, tecidos imitando peles de animais, tecidos impermeáveis, tecidos para uso têxtil, tecidos em tricôs, tules e veludos.sado, tecidos leve de linho ou algodão, tecidos de esparto, tecidos de jutas, tecidos de seda para estampagem, tecidos elásticos, tecidos para estofamento, tecidos para cortinas, tecidos para lençóis, fazendas não-tecidas, feltro, flanelas, forros (tecidos), fustão, jérsei, jutas, marabu, molesquím, morim (tecidos branco e fino de algodão), panos, panos encerados, panos gomados, raíom (tecidos de seda artificial), rami, seda ou lã aveludada, tafetá feito de crina ou pele de animal, tecidos para remover a maquilagem, tecidos imitando peles de animais, tecidos impermeáveis, tecidos para uso têxtil, tecidos em tricôs, tules e veludos

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

3 pubblicazioni trovate

16/01/2007

RPI 1880

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

150

PARAGRAFO UNICO DO ART. 162 DA LPI.

13/06/2006

RPI 1849

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

19/12/2000

RPI 1563

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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