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Dati ufficiali INPI

FRULLYTO

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

FRULLYTO

ST13

BR500000822730103

Classe

32

Domanda

822730103

Registrazione

822730103

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito20/10/00
  2. Pubblicazione19/12/00
  3. Esame
  4. Accoglimento16/11/10
  5. Concessione11/01/11
  6. Estinta11/01/31

Registrazione concessa il 11/01/2011 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 03/04/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

11

Ultimo aggiornamento

03/04/2018

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

32

Data di deposito

20/10/2000

Data di registrazione

11/01/2011

Data di scadenza

11/01/2031

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

NÃO RESIDENTE

Sede del titolare

LI

Titolari e rappresentanti

Titolari

V. A. (pessoa física)

Rappresentanti

A. A. (pessoa física)

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 32

Codici Vienna

26.11.25.7.127.5.1

Prodotti e servizi

Classe 32

Bebidas a base de sucos de frutas e bebidas isotônicas não alcoólicas

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

11 pubblicazioni trovate

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160121758 (09/06/2016) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: VINTEC ASTALT Procurador: Ana Paula Alfarano Kassow (nome anterior Ana Paula Alfarano) Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2465

03/04/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150222735 (01/10/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Ana Paula Alfarano Kassow (nome anterior Ana Paula Alfarano) Cessionário: VINTEC ANSTALT

RPI 2459

20/02/2018

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850160121758 (09/06/2016) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: VINTEC ASTALT Procurador: Ana Paula Alfarano Kassow (nome anterior Ana Paula Alfarano) Detalhes do despacho:Deferimento da petição publicado na RPI 2456, de 30/01/2018, para reexame da matéria.

RPI 2458

14/02/2018

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850160085970 (28/04/2016) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: VINTEC ASTALT Procurador: Ana Paula Alfarano Kassow (nome anterior Ana Paula Alfarano) Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA QUE NÃO CONSTA ASSINALADO NA PROCURAÇÃO, PODERES EXPRESSO PARA RENUNCIAR A MARCA.

RPI 2456

30/01/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160121758 (09/06/2016) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: VINTEC ASTALT Procurador: Ana Paula Alfarano Kassow (nome anterior Ana Paula Alfarano) Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2456

30/01/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850150222735 (01/10/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: C.S.H. - Indústria e Comércio Ltda. Procurador: Ana Paula Alfarano Kassow (nome anterior Ana Paula Alfarano) Detalhes do despacho:Apresente procuração da Cessionária conforme o Art. 217 da LPI.

RPI 2444

07/11/2017

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2166

10/07/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2088

11/01/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2080

16/11/2010

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

REG. C/ PAN. 818496959 E PED. 822650762.

RPI 1848

06/06/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1563

19/12/2000

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