TrademarkIQ iconaTrademarkIQ
Torna alla ricerca

Brasile822717409

BIKE ACTION

ACTION EDITORA LTDA

Registro de marca em vigorClasse 16Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

BIKE ACTION

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore26/06/37

Registrazione concessa il 26/06/2007 e in vigore fino al 26/06/2037, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:26/06/2037

AlertaMarcas

Ricevi una proposta di Sorveglianza

La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

Usiamo i tuoi dati solo per inviare la proposta.

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 18/08/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 16

REVISTA (PERIÓDICOS) (da classe 16)

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

10 pubblicazioni trovate

18/08/2026

RPI 2902

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800260175585 (22/07/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MARLON BONILHA EIRELI Procurador: SEMAPA MARCAS E PATENTES EIRELI.

31/03/2026

RPI 2882

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850260059366 (09/02/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MARLON BONILHA EIRELI Procurador: SEMAPA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:1) O cedente apresentado no documeto de cessão não é o titular do registro da marca. Apresente o documento de cessão de direitos constando como cedente o titular do registro da marca. 2) Apresente o documento de constituição da cedente pessoa jurídica (contrato social, estatuto social, etc) devidamente atualizado, para que se comprove os poderes de seu(s) representante(s)/signatário(s).

20/06/2017

RPI 2424

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170172801 (01/06/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Adrenal Editora Ltda Procurador: Rudinei Rodrigues Modezejewski

19/01/2010

RPI 2037

Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

697

O PAGAMENTO DA GRU REFERENTE À PETIÇÃO (WB) 810070086159, DE 19/12/2007, CONSTA COMO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DA MESMA. ENVIE CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO Nº DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGIVEIS.*INT:PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES

12/01/2010

RPI 2036

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI Nº 1971, DE 14/10/2008, TENDO EM VISTA CONSTAR PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DENTRO DO PRAZO LEGAL.

14/10/2008

RPI 1971

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

720

ART. 224 DA LPI PET. (SP) 033474 DE 16\09\2004.

23/10/2007

RPI 1920

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

698

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM DUAS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS E PROVE QUE O SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA APRESENTANDO TAMBÉM PROCURAÇÃO DE ACORDO COM O ART. 216 DA LPI.

26/06/2007

RPI 1903

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

06/06/2006

RPI 1848

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

05/12/2000

RPI 1561

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003