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Dati ufficiali INPI

DIPLOMAT

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbaleUfficio: Brasile

Snapshot rapido

DIPLOMAT

ST13

BR500000822674599

Classe

20

Domanda

822674599

Registrazione

822674599

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito02/10/00
  2. Pubblicazione28/11/00
  3. Esame
  4. Accoglimento30/05/06
  5. Concessione12/06/07
  6. Estinta27/02/20

Registrazione concessa il 12/06/2007 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 27/02/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

8

Ultimo aggiornamento

27/02/2020

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

20

Data di deposito

02/10/2000

Data di registrazione

12/06/2007

Data di scadenza

12/06/2027

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

AM, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

IMPORTADORA E EXPORTADORA JIMMY LIMITADA

Rappresentanti

Darré Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 20

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 20

Bandejas não metálicas *, barris não metálicos, baú para brinquedos, caixas de madeira ou em matérias plásticas, cestos não metálicos, cofres não metálicos, decorações em matérias plásticas para mantimentos, estojos de madeira ou em matérias plásticas, invólucros para garrafas, de madeira, recipientes de plástico para embalagem, recipientes para combustíveis líquidos, não metálicos, reservatórios, exceto em metal ou alvenaria, tonéis não metálicos

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2564

27/02/2020

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190153962 (20/05/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FRANCO BACHOT INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS EIRELI Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2547

29/10/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190153962 (20/05/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FRANCO BACHOT INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS EIRELI Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2526

04/06/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170185614 (12/06/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: IMPORTADORA E EXPORTADORA JIMMY LIMITADA Procurador: Silvio Darré Júnior

RPI 2426

04/07/2017

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - GOLDEN TOUCH COMERCIAL DISTRIBUIDORA LTDA

RPI 1985

20/01/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1901

12/06/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1847

30/05/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1560

28/11/2000

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