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Brasile822646005

CR

G.W. BARTH AG

Registro de marca extintoClasse 7Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta27/02/20

Registrazione concessa il 07/12/2010 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 27/02/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 7

Máquinas para triturar nozes

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

27/02/2020

RPI 2564

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

08/10/2019

RPI 2544

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850190062446 (28/02/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SKF USA INC. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

26/03/2019

RPI 2516

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850190062446 (28/02/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SKF USA INC. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

07/12/2010

RPI 2083

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

24/03/2009

RPI 1994

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED.7 - MASCHINENFABRIK G.W. BARTH LUDWIGSBURG GMBH & CO.

11/04/2006

RPI 1840

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

08/08/2000

RPI 1544

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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