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Brasile822606402

LIGADÃOO

GASPARMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

Registro de marca nuloClasse 5Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Annullata18/04/16

Registrazione annullata dall'INPI. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 07/11/2017. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 5

Produtos farmaceuticos

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

07/11/2017

RPI 2444

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

IPAS639

Protocolo: 301170000426 (15/05/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Declarada a nulidade do registro n.º 822606402 referente à marca LIGADÃOO, atribuído à ré GASPARMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. Ação Ordinária 2ª VF de Cascavel n.º 2009.70.05.000380-4/PR INPI n.º 52400.002441/09

04/08/2009

RPI 2013

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

569

AÇÃO DA 2ª VARA FEDERAL DE CASCAVEL - AÇÃO Nº 2009.70050003804 - INPI Nº 52400.002441/09

18/04/2006

RPI 1841

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

01/11/2005

RPI 1817

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

01/08/2000

RPI 1543

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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