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Brasile822582813

TECNYL

TAPEVEL CAPOTAS LTDA

Registro de marca extintoClasse 12Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito28/03/00
  2. Pubblicazione01/08/00
  3. Esame
  4. Accoglimento06/06/06
  5. Concessione19/09/06
  6. Estinta06/06/17

Registrazione concessa il 19/09/2006 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 10/12/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 12

Capotas para veículos, protetores de caçamba, estribos de veículos e acessórios para veículos automotores

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

10/12/2019

RPI 2553

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 20060001415 (21/12/2005) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): TAPEVEL CAPOTAS LTDA Detalhes do despacho:Petição prejudicada, para o presente processo, pela perda de objeto tendo em vista: Registro de marca extinto.

06/06/2017

RPI 2422

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

19/09/2006

RPI 1863

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

06/06/2006

RPI 1848

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

25/10/2005

RPI 1816

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA ENTRE A NCL (7) REIVINDICADA E OS PRODUTOS ESPECIFICADOS, UMA VEZ QUE AS "CAPOTAS" ENCONTRAM-SE NA NCL (7) 12 E OS "ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS" ENCONTRAM-SE EM MAIS DE UMA NCL (7), NECESSITANDO PARA O CORRETO ENQUADRAMENTO SEREM MELHOR ESPECIFICADOS. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL (7).

01/08/2000

RPI 1543

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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