20/08/2019
RPI 2537
Concessão de registro
IPAS158
Brasile822569043
SACHA'S CORPORATION LTDA - EPP
Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.
Registrazione concessa il 20/08/2019 e in vigore fino al 20/08/2029, quando dovrà essere rinnovata.
Protezione valida fino al:20/08/2029
Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 20/08/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Prodotti e servizi
Classe 25
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
9 pubblicazioni trovate
20/08/2019
RPI 2537
IPAS158
06/08/2019
RPI 2535
IPAS577
Protocolo: 850190205384 (02/07/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie
14/05/2019
RPI 2523
IPAS029
19/06/2018
RPI 2476
IPAS270
Protocolo: 850160196792 (05/09/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente(es): SACHA'S CORPORATION LTDA - EPP Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.
28/06/2016
RPI 2373
IPAS142
29/03/2016
RPI 2360
IPAS267
Protocolo: 20000047810 (02/10/2000) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: XUXA PROMOÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.
08/05/2012
RPI 2157
230
SEDE ALTERADA.
26/03/2002
RPI 1629
009
OPONENTES: 1) CARTIER INTERNATIONAL BV ( NL ) 2) XUXA PROMOÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ( BR-RJ )
01/08/2000
RPI 1543
003