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Brasile822544547

DIA%

DIA RETAIL ESPAÑA, S.A.

Registro de marca em vigorClasse 16Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

DIA%

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore03/01/36

Registrazione concessa il 03/01/2006 e in vigore fino al 03/01/2036, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:03/01/2036

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 13/01/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.126.4.224.17.526.5.12

Prodotti e servizi

Classe 16

Papel, papelãoMaterial impressosMaterial de encadernaçãoFotografiasPapelariaAdesivos para papelaria ou para uso domésticoMaterial para artistasPincéisMáquinas de escrever e material de escritório (exceto os móveis)Material de instrução e de ensino (exceto os aparelhos)Matérias plásticas para embalagem (não incluídas nas outras classes)Cartas de jogarCaracteres de imprensaClichês (todos incluídos nesta classe)

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

12 pubblicazioni trovate

13/01/2026

RPI 2871

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800250444214 (12/12/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DIA RETAIL ESPAÑA, S.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

07/07/2020

RPI 2583

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200179954 (24/06/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Cessionário: DIA RETAIL ESPAÑA, S.A.

25/07/2017

RPI 2429

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170149428 (28/06/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: DISTRIBUIDORA INTERNACIONAL DE ALIMENTACION, S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

18/07/2017

RPI 2428

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170104407 (11/05/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: DISTRIBUIDORA INTERNACIONAL DE ALIMENTACION, S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

18/07/2017

RPI 2428

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850170104400 (11/05/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular: DISTRIBUIDORA INTERNACIONAL DE ALIMENTACION, S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista que a alteração solicitada foi realizada por meio da petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850170104407, de 11/05/2017, conforme publicado na RPI 2428, de 18/07/2017.

06/12/2016

RPI 2396

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150333931 (15/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: DISTRIBUIDORA INTERNACIONAL DE ALIMENTACIÓN, S.A.-D.I.A.S.A Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

09/02/2010

RPI 2040

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - CARREFOUR

28/07/2009

RPI 2012

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADO (A).

03/01/2006

RPI 1826

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

11/10/2005

RPI 1814

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

02/10/2001

RPI 1604

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. PROMODES

08/08/2000

RPI 1544

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003