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Brasile822523701

SARGASSO

VESTIMENTA EXECUTIVA LTDA-ME

Registro de marca extintoClasse 25Misto
SARGASSO

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta14/07/26

Registrazione concessa il 13/12/2005 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 14/07/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

26.11.126.2.126.1.927.1.127.5.1

Prodotti e servizi

Classe 25

Vestuario de moda masculina em geral. destinado a todas faixa etaria de idade

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

14/07/2026

RPI 2897

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

06/12/2016

RPI 2396

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150299537 (13/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: VASCONCELOS COMERCIO DE VESTIMENTA LTDA Procurador: NASTUTI ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

08/11/2016

RPI 2392

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 11140000017 (11/02/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: NASTUTI ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Cessionário: VESTIMENTA EXECUTIVA LTDA-ME

25/05/2010

RPI 2055

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - CORAIS SARGASSO MODA MASCULINA LTDA

13/12/2005

RPI 1823

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

23/08/2005

RPI 1807

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

19/03/2002

RPI 1628

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPONENTE: LEONEL EVARISTO DA ROCHA ( BR-BA )

25/07/2000

RPI 1542

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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