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MATEL

MATADOURO ELDORADO SA

Registro de marca em vigorClasse 30Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

MATEL

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore28/11/26

Registrazione concessa il 28/11/2006 e in vigore fino al 28/11/2026, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:28/11/2026

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 21/06/2016. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

2.1.11

Prodotti e servizi

Classe 30

Massas alimentares, biscoitos, biscoitos amanteigados, bolos, decorações comestíveis para bolos, massa para bolos, substâncias flavorizantes para bolos [exceto óleos essenciais], brioches, comida a base de farinha, confeitos, tortas, espaguetes, pão sem fermento, macarrão, biscoitos de malte, massas com ovos [talharim], paezinhos, pão pão de gengibre, pizzas, pudins ravioli, talharim

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

21/06/2016

RPI 2372

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800160032591 (03/02/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MATADOURO ELDORADO S/A. Procurador: Remat Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

28/11/2006

RPI 1873

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

30/05/2006

RPI 1847

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

12/07/2005

RPI 1801

Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

010

DEVIDAMENTE ASSINADA. ACRESCENTADA AS PALAVRAS "EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS" E "TALHARIM", APÓS SUBST. FLAV. PARA BOLOS E ,MASSAS COM OVOS, RESPECTIVAMENTE, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 30, REIVINDICADA

13/06/2000

RPI 1536

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003