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Brasile822406012

ORPHEE

MAXIM'S LIMITED

Registro de marca em vigorClasse 3Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore04/04/36

Registrazione concessa il 04/04/2006 e in vigore fino al 04/04/2036, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:04/04/2036

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 24/03/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 3

Preparações alvejantes, detergentes, de limpeza, polimento, desengordurantes e abrasivasPerfumes, águas de toaleteDesodorantes de uso pessoal ( artigos de perfumaria)Óleos essenciaisSabonetesProdutos e leite de toaleteCosméticosProdutos de maquiagem e remoção de maquiagemProdutos e preparações cosméticos para o cuidado da pele, emagrecimento, banho, bronzeamento da peleEstojos para cosméticosMáscaras de belezaLápis de uso cosméticoArrebiquesEsmaltes para unhasBatonsDentifríciosProdutos para o cuidado bucal de uso não medicinalLoções capilares e produtos para o cuidado dos cabelosXampusCorantes e tintas para os cabelosDepiladoresProdutos de barbear e sabonetes para barbearAlgodão e hastes flexíveis com ponta de algodão para uso cosméticoLenços impregnados com loção cosmética

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

10 pubblicazioni trovate

24/03/2026

RPI 2881

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800260043175 (23/02/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MAXIM'S LIMITED Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

02/09/2025

RPI 2852

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850250345323 (02/07/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MAXIM'S LIMITED Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

08/12/2020

RPI 2605

Petição de retificação atendida

IPAS566

Protocolo: 850200376505 (31/10/2020) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): JOHNSON & JOHNSON Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Especificação corrigida.

03/01/2017

RPI 2400

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800160059759 (03/03/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MAXIM´S LIMITED Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

04/04/2006

RPI 1839

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

04/04/2006

RPI 1839

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

29/11/2005

RPI 1821

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.

29/11/2005

RPI 1821

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1793, DE 17/05/2005, POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.

17/05/2005

RPI 1793

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

02/05/2000

RPI 1530

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003