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Dati ufficiali INPI

SULCARGO GRANEIS LIQUIDOS

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

SULCARGO GRANEIS LIQUIDOS

ST13

BR500000822365243

Classe

38, 41

Domanda

822365243

Registrazione

822365243

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito28/12/99
  2. Pubblicazione28/03/00
  3. Esame
  4. Accoglimento
  5. Concessione16/11/10
  6. Estinta01/09/20

Registrazione concessa il 16/11/2010 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 01/09/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

8

Ultimo aggiornamento

01/09/2020

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

38, 41

Data di deposito

28/12/1999

Data di registrazione

16/11/2010

Data di scadenza

16/11/2020

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Serviço

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

RS, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

SULCARGO GRANÉIS LÍQUIDOS LTDA

Rappresentanti

PATAMAR ASSESSORIA EMPRESARIAL E REPRESENTAÇÕES LTDA.

-

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 38Classe 41

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 38

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geralClasse serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem. serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geralClasse serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem

Classe 41

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geralClasse serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem. serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geralClasse serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2591

01/09/2020

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190349451 (21/10/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SUL CARGO & LOGISTICA LTDA EPP Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2564

27/02/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190349451 (21/10/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SUL CARGO & LOGISTICA LTDA EPP Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2548

05/11/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

RPI 2080

16/11/2010

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "GRANEIS LIQUIDOS"

RPI 2055

25/05/2010

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Indeferimento.

RPI 1837

21/03/2006

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI; REG. 819466999.

RPI 1792

10/05/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1525

28/03/2000

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