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PAPELECO

VCM PAPELARIA E PRESENTES LTDA ME

Pedido Definitivamente ArquivadoClasse 16Misto
PAPELECO

Avanzamento presso l'INPI

  1. Archiviata

Domanda archiviata dall'INPI. Il procedimento si è chiuso senza arrivare alla registrazione.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 16/01/2007. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.128.191.15.111.15.1

Prodotti e servizi

Classe 16

Adesivas ( fitas -) para papelaria ou para uso domésticoAdesivas ( tiras -) para papelaria ou para uso domésticoAlmofadas de tinta para carimbosApagar ( produtos para -)Apontador de lápisArtigos para desenhoBlocos de folhas [ encadernação]Blocos para desenhoBlocos [ papelaria]Borrachas para apagarBrochuraCanetasCanetas ( estojos para -)Canetas [ artigos de escritório]Carimbos ( almofadas para -)Clipes de papelClipes [ prendedores de papel]Compassos para desenhoComputador ( fitas em papel ou cartões para gravação de programas de -)Corretivos ( líquidos -)Envelopes [ papelaria]Escolar ( material -) [ papelaria]Escritório ( artigos para -) exceto mobiliárioEsquadros em t para desenhoEsquadros para desenhoFichas de arquivoFichas de controleFichas [ papelaria]Fitas de papelFitas de tinta para impressoras de computadorFitas para máquinas de escreverFolhas de papel [ papelaria]Formulários impressosGiz para escreverGrampeadoresLápisLápis de cera [lápis pastéis]LapiseirasPapéis soltos ( pastas para -)PapelPapel carbonoPastas de arquivoPastas para papéisPastas [ papelaria]Pincéis para escreverPorta-canetasRéguas para desenhar

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

3 pubblicazioni trovate

16/01/2007

RPI 1880

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

150

PARAGRAFO UNICO DO ART. 162 DA LPI.

18/04/2006

RPI 1841

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

29/08/2000

RPI 1547

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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