TrademarkIQ iconaTrademarkIQ
Torna alla ricerca

Brasile822308207

CACHAÇA RIO DE JANEIRO

KM4 INDÚSTRIA E COMÉCIO DE BEBIDAS LTDA

Registro de marca extintoClasse 33Misto
CACHAÇA RIO DE JANEIRO

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta07/07/26

Registrazione concessa il 06/12/2005 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 07/07/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

6.19.125.5.1

Prodotti e servizi

Classe 33

Bebidas alcoólicas

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

11 pubblicazioni trovate

07/07/2026

RPI 2896

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

30/12/2025

RPI 2869

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850250622827 (28/10/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: TOP 7 INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

02/08/2016

RPI 2378

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150289826 (04/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: KM4 INDÚSTRIA E COMÉCIO DE BEBIDAS LTDA

10/02/2015

RPI 2301

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850110026293 (16/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MARIA ISABEL MONTANÊS FRANCISCO Cessionário: KM4 INDÚSTRIA E COMÉCIO DE BEBIDAS LTDA

31/03/2009

RPI 1995

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

23/12/2008

RPI 1981

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

735

PETIÇÃO Nº (MG) 014050002667/2005, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE RETIFICAÇÃO DE CNPJ DA FILIAL PARA MATRIZ E NÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE CONFORME SOLICITADO. INT. JOÃO SABINO DEFREITAS NETO.

22/05/2007

RPI 1898

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

REQ. YPIOCA AGROINDUSTRIAL LTDA (BR/CE)

06/12/2005

RPI 1822

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

10/05/2005

RPI 1792

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

29/01/2002

RPI 1621

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON. YPIÓCA AGROINDUSTRIAL LTDA (BR/CE)

22/02/2000

RPI 1520

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Marchi correlati