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Brasile822284596

INSECTA

LEDVANCE GMBH

Registro de marca extintoClasse 11Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta05/08/25

Registrazione concessa il 21/12/2004 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 05/08/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 11

Aparelhos para a iluminação, especialmente, lâmpadas elétricas e lumináriasPartes e componentes dos produtos supracitados

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

05/08/2025

RPI 2848

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

29/05/2018

RPI 2473

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170168813 (18/07/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Cessionário: LEDVANCE GMBH

27/12/2016

RPI 2399

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130122176 (28/06/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: OSRAM GMBH Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Sede alterada.

26/04/2016

RPI 2364

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140005578 (09/01/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: OSRAM GMBH Procurador: Filipe da Cunha Leonardos

31/03/2015

RPI 2308

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120023020 (27/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: OSRAM AG Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

21/12/2004

RPI 1772

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

14/09/2004

RPI 1758

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

15/02/2000

RPI 1519

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003