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Brasile822227622

BIOVITAL

G. G. (pessoa física)

Registro de marca extintoClasse 44Misto
BIOVITAL

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta19/04/16

Registrazione concessa il 02/08/2005 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 19/04/2016. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

9.7.13.11.23

Prodotti e servizi

Classe 44

Análises biológica, clínica, farmacêutica, radiológica, ultrassonográficaMedicina nuclear, patologia clínica, análise de alimentos, análise de águas, genética e fertilidade

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

19/04/2016

RPI 2363

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

12/04/2016

RPI 2362

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 800130206558 (11/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: Gilberto Jorge Gallas Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

02/08/2005

RPI 1804

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O SERVIÇO NÃO PERTENCENTE À CLASSE NACIONAL ORIGINALMENTE REIVINDICADA.

22/03/2005

RPI 1785

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

01/02/2000

RPI 1517

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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