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Brasile822225417

A RAZÃO

EMPRESA JORNALISTICA DE GRANDI LTDA

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 16Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta01/06/21

Domanda respinta dall'INPI il 01/06/2021. Da allora non c'è stato alcun atto: di fatto il procedimento è chiuso.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 01/06/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 16

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

01/06/2021

RPI 2630

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002558564 (A RAZAO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

17/02/2021

RPI 2615

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

IPAS639

Protocolo: 301160000498 (15/04/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 0507687-31.2002.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 09ª VF/RJ, transitou em julgado acórdão que reformou parcialmente a sentença proferida por aquele juízo, apenas com relação ao pedido de registro 822.225.417. A r. sentença ?acolheu a prescrição, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, em relação ao pedido de nulidade do registro 816.813.230 (marca A RAZÃO DO RIO GRANDE), nos termos do art. 269, IV, do CPC; julgou improcedente o pedido de nulidade do registro 815.438.885 (marca A RAZÃO DE SANTA MARIA), nos termo do art. 269, I, do CPC; e julgou procedente em partes o pedido de nulidade do registro 818.406.445 (marca A RAZÃO) e do pedido de registro 822.225.417 (marca nominativa A RAZÃO), apenas para condenar o INPI a anular o primeiro e indeferir o pedido do segundo?. Processo INPI n° 52400.003194/2002-66

26/11/2002

RPI 1664

Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

251

AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA TERCEIRA VF (RJ) AÇÃO DE Nº 2002.5101507687-3 E INPI Nº 003194/02.

01/02/2000

RPI 1517

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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