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BALLISTIC

COSMETIC WARRIORS LIMITED

Registro de marca em vigorClasse 3Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore23/11/34

Registrazione concessa il 23/11/2004 e in vigore fino al 23/11/2034, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:23/11/2034

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 01/10/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 3

PerfumesPreparados para banhoPreparados não medicamentosos de toaleteCosméticos loções, talcos e cremes usados na peleDesodorantesPreparados para cuidar dos cabelosXampusSabonetesÓleos essenciais

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

01/10/2024

RPI 2804

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800240306084 (02/09/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COSMETIC WARRIORS LIMITED Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

31/05/2016

RPI 2369

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140215513 (18/09/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: COSMETIC WARRIORS LIMITED Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

25/03/2008

RPI 1942

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - LUSH LTDCED.2 - STEELRAY Nº 162 LTD.

23/11/2004

RPI 1768

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

10/08/2004

RPI 1753

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

18/01/2000

RPI 1515

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003