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Brasile822183307

HARTMANN

697 COMÉRCIO DE TORTAS LTDA. ME

Registro de marca extintoClasse 30Misto
HARTMANN

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta01/11/16

Registrazione concessa il 13/12/2005 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 01/11/2016. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 30

Massas de tortas, salgados e pães, incluídos nesta classe

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

9 pubblicazioni trovate

01/11/2016

RPI 2391

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

07/07/2009

RPI 2009

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

735

PET. (RJ) 045410, DE 27/12/2004, REFERENTE A OPOSIÇÃO TENDO EM VISTA DECISÃO DO PAN, QUE TRATA DA MESMA MATÉRIA, PROFERIDA EM GRAU DE SEGUNDA INSTÂNCIA,

23/06/2009

RPI 2007

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

15/05/2007

RPI 1897

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

REQ. PAUL HARTMANN AKTIENGESELLSCHAFT (DE)

13/12/2005

RPI 1823

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

A ESPECIFICAÇÃO EXCLUÍDA NÃO PERTENCIA A CLASSE ORIGINALMENTE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

03/05/2005

RPI 1791

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

26/10/2004

RPI 1764

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR INCORREÇÃO NA DATA DE DEPÓSITO.

22/07/2003

RPI 1698

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

NOME ALTERADO.

18/01/2000

RPI 1515

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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