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Brasile822177641

CEA

Consumer Technology Association

Registro de marca extintoClasse 35Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta08/05/18

Registrazione concessa il 25/09/2007 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 18/09/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 35

Patrocínio, produção e administração de feiras comerciais para segmentos da indústria eletrônica e de informáticaObtenção e publicação de estatísticas de vendas para a indústria eletrônica para previsão de futuras concessõesOferta de dados e estratégias de informação de marketing em produtos eletrônicos, computadores e serviços, assistência aos profissionais de marketing no comércio de computadores e produtos eletrônicos e serviços

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

11 pubblicazioni trovate

18/09/2018

RPI 2489

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 20090005876 (21/01/2009) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Titular(es): ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:Pela extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2470 de 08/05/2018.

08/05/2018

RPI 2470

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

03/04/2018

RPI 2465

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160105149 (19/05/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Consumer Technology Association Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

06/12/2011

RPI 2135

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

11/05/2010

RPI 2053

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA

25/11/2008

RPI 1977

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 810080104646 (visualizar no Portal INPI), de 24/03/2008

25/09/2007

RPI 1916

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

11/09/2007

RPI 1914

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. ELECTRONIC INDUSTRIES ALLIANCE

03/10/2006

RPI 1865

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

PATROCÍNIO, PRODUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE FEIRAS COMERCIAIS PARA SEGMENTOS DE INDÚSTRIA ELETRÔNICA E DE INFORMÁTICA; OBTENÇÃO E PUBLICAÇÃO DE ESTATÍSTICAS DE VENDAS PARA A INDÚSTRIA ELETRÔNICA PARA PREVISÃO DE FUTURAS CONCESSÕES; OFERTA DE DADOS E ESTRATÉGIAS DE INFORMAÇÃO EM MARKETING EM PRODUTOS ELETRÔNICOS, COMPUTADORES E SERVIÇOS, ASSISTÊNCIA AOS PROFISSIONAIS DE MARKETING NO COMÉRCIO DE COMPUTADORES E PRODUTOS ELETRÔNICOS E SERVIÇOS.

13/12/2005

RPI 1823

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(7).

01/08/2000

RPI 1543

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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