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Dati ufficiali INPI

KORPUS

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

KORPUS

ST13

BR500000822160331

Classe

25

Domanda

822160331

Registrazione

822160331

Avanzamento presso l'INPI

In ricorso
  1. Deposito29/10/99
  2. Pubblicazione11/01/00
  3. Esame
  4. Respinta27/12/16
  5. Concessione
  6. In vigore

Domanda respinta dall'INPI il 27/12/2016. Il procedimento attende il deposito o l'esame del ricorso.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 20/03/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo di pratica

Domanda

Eventi registrati

7

Ultimo aggiornamento

20/03/2018

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

25

Data di deposito

29/10/1999

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

DF, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

AZEVEDO & MORAES CONFECÇÕES LTDA

Rappresentanti

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 25

Codici Vienna

26.1.1

Prodotti e servizi

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850170027986 (10/02/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: AZEVEDO & MORAES CONFECÇÕES LTDA ME Procurador: Eudes Lopes de Castro

RPI 2463

20/03/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850170027986 (10/02/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: AZEVEDO & MORAES CONFECÇÕES LTDA ME Procurador: Eudes Lopes de Castro Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

RPI 2410

14/03/2017

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821723286 (VIA CORPUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2399

27/12/2016

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestadores:Processo 822160552 (KORPUS'NU) e Petição 850120037727 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 821723286 (VIA CORPUS)

RPI 2372

21/06/2016

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 18000008505 (10/03/2000) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: AZEVEDO & MORAES CONFECÇÕES LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

RPI 2357

08/03/2016

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPONENTE: DANONE S.A. (BR/SP)

RPI 1613

04/12/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1514

11/01/2000

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