IPAS158
Concessão de registro
RPI 2433
22/08/2017
Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?
Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.
Registrazione concessa il 22/08/2017 e in vigore fino al 22/08/2027, quando dovrà essere rinnovata.
Protezione valida fino al:22/08/2027
Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 22/08/2017. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Tipo di pratica
Eventi registrati
Ultimo aggiornamento
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.
Natura
Ufficio competente
Sede del titolare
Titolari
Rappresentanti
Classi Nice
Codici Vienna
Prodotti e servizi
Classe 29
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
12 pubblicazioni trovate
Concessão de registro
RPI 2433
22/08/2017
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850140038250 (03/03/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: EPA SUPERMERCADOS LTDA Procurador: Marconni da Silva Rodrigues Detalhes do despacho:Petição prejudicada tendo em vista perda de objeto. Alterações solicitadas foram anotadas através de despacho na petição 850140038248.
RPI 2420
23/05/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850140038248 (03/03/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: EPA SUPERMERCADOS LTDA Procurador: Marconni da Silva Rodrigues Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
RPI 2420
23/05/2017
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850170034548 (17/02/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: PHILIP MORRIS PRODUCTS INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2411
21/03/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850120092123 (18/06/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EPA SUPERMERCADO LTDA Procurador: THIAGO PEREIRA GIARDINI TOTTI Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
RPI 2406
14/02/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850140038284 (03/03/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: EPA SUPERMERCADOS LTDA Procurador: Marconni da Silva Rodrigues
RPI 2276
19/08/2014
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 2208
30/04/2013
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - DMA DISTRIBUIDORA LTDA
RPI 2159
22/05/2012
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART.124 DA LPI, REG.814623263.
RPI 2154
17/04/2012
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DA ANÁLISE DO PEDIDO.INT.LECONNI MARCAS & PTS.
RPI 1981
23/12/2008
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPONENTE: SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S/A (CH).
RPI 1613
04/12/2001
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1514
11/01/2000
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