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Brasile822073773

PROMON*IP

PROMON TECNOLOGIA E PARTICIPAÇÕES LTDA.

Registro de marca extintoClasse 38Misto
PROMON*IP

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta26/03/19

Registrazione concessa il 29/04/2008 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 26/03/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

24.17.3

Prodotti e servizi

Classe 38

Aluguel de aparelhos para transmissão de mensagens, computador (comunicação por meio de terminais de -), computador (trasnmissão de mensagens e de imagens recebidas por-), comunicação por meio de terminais de computador, correio eletrônico, mensagens (aluguel de aparelhos para transmissão de -), telechamadas [ rádio, pagers (ingl), telefone ou outros meios de comunicaçào eletrônica], telecomunicação (aluguel de equipamentos de -)

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

26/03/2019

RPI 2516

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

16/09/2008

RPI 1967

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

29/04/2008

RPI 1947

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

PAPELETA.

25/09/2007

RPI 1916

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

NOME ALTERADO.

25/09/2007

RPI 1916

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. PROMON TELECOM LTDA. RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1910, DE 14/08/2007, POR INCORREÇÃO NO NOME DA CEDENTE.

14/08/2007

RPI 1910

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. PROMON ELETRONICA LTDA

06/09/2005

RPI 1809

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

EXCLUÍDO DA SPECIFICAÇÃO O ITEM "ELETRÔNICO (CORREIO-)" POR ESTAR REPETIDO.

13/06/2000

RPI 1536

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003