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Brasile822062895

SERVIL

SERVIL-PARTICIPAÇCOES E SERVIÇCOS LTDA ME

Registro de marca extintoClasse 35Misto
SERVIL

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta27/09/16

Registrazione concessa il 27/12/2005 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 27/09/2016. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

4.5.3

Prodotti e servizi

Classe 35

Fornecimento de mão- de- obra (terceirização)

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

27/09/2016

RPI 2386

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

27/12/2005

RPI 1825

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

A ESPECIFICAÇÃO EXCLUÍDA NÃO PERTENCIA A CLASSE ORIGINALMENTE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

28/12/2004

RPI 1773

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

025

REFERENTE À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO E PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA (PRAZO EXTRAORDINÁRIO).

13/07/2004

RPI 1749

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

23/11/1999

RPI 1507

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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