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Brasile822048574

MONTANHA MÁGICA AIURUOCA MG

H. H. (pessoa física)

Registro de marca extintoClasse 29Misto
MONTANHA MÁGICA AIURUOCA MG

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta07/01/25

Registrazione concessa il 08/09/2004 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 07/01/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

6.19.125.5.1

Prodotti e servizi

Classe 29

Laticínios [incluídos nesta classe]

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

07/01/2025

RPI 2818

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

10/09/2024

RPI 2801

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850230048700 (03/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ARNALDO BORGES Procurador: Britânia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

23/02/2023

RPI 2720

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850230048700 (03/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ARNALDO BORGES Procurador: Britânia Marcas e Patentes Ltda.

10/05/2016

RPI 2366

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140204390 (04/09/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: henrique montoza hernandez Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

08/09/2004

RPI 1757

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

01/06/2004

RPI 1743

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

23/11/1999

RPI 1507

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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