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Brasile822045168

REMARK

REMARK INTERNATIONAL B.V.

Registro de marca extintoClasse 36Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta30/04/24

Registrazione concessa il 23/09/2003 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 30/04/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 36

Serviços de seguro e resseguro

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

30/04/2024

RPI 2782

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

10/01/2017

RPI 2401

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130182515 (20/09/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: REMARK INTERNATIONAL B.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Endereço alterado.

22/03/2016

RPI 2359

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130189663 (18/09/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: REMARK INTERNATIONAL B.V. Procurador: David do Nascimento Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

29/04/2014

RPI 2260

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130180402 (18/09/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: REMARK INTERNATIONAL B.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

15/05/2007

RPI 1897

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

23/09/2003

RPI 1707

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

06/05/2003

RPI 1687

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

23/11/1999

RPI 1507

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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