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KALLINE

KALLINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI

Registro de marca em vigorClasse 25Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore21/10/33

Registrazione concessa il 21/10/2003 e in vigore fino al 21/10/2033, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:21/10/2033

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 15/08/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 25

Confecções em couro e outras peças de vestuário, incluídos nesta classe

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

9 pubblicazioni trovate

15/08/2023

RPI 2745

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800230284958 (24/07/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KALLINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI Procurador: Agostinho de Melo

11/10/2016

RPI 2388

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130104283 (06/06/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: KALLINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI Procurador: AGOSTINHO DE MELO Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

08/03/2016

RPI 2357

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130153666 (31/07/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: KALLINE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI Procurador: Agostinho de Melo

14/08/2007

RPI 1910

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

05/06/2007

RPI 1900

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

29/06/2004

RPI 1747

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

REQ: GRANDENE S.A (RS)

21/10/2003

RPI 1711

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

27/05/2003

RPI 1690

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

03/11/1999

RPI 1504

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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