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CREDINOR

COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO NORTE DE MINAS LTDA - SICCOB CREDINOR

Registro de marca extintoClasse 36Misto
CREDINOR

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta

Registrazione concessa il 06/07/2004 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 11/12/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

5.1.1

Prodotti e servizi

Classe 36

Análise financeiraAssistência financeiraConcessão de créditosConsultoria financeiraCooperativa de crédito mútuoCrédito (cooperativa de)Fundos mútuosGestão financeiraInformações financeiraServiços bancários e de crédito

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

10 pubblicazioni trovate

11/12/2018

RPI 2501

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850140164486 (18/08/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente(es): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO NORTE DE MINAS LTDA - SICOOB CREDINOR Procurador: Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

19/07/2016

RPI 2376

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140122307 (04/06/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO NORTE DE MINAS LTDA - SICOOB CREDINOR Procurador: Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

04/08/2015

RPI 2326

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850140164486 (18/08/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO NORTE DE MINAS LTDA - SICOOB CREDINOR Procurador: Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

01/07/2014

RPI 2269

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810110421239 (12/05/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO NORTE DE MINAS LTDA - SICCOB CREDINOR Procurador: ANDRA ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

17/06/2014

RPI 2267

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810100315987 (24/05/2010) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL HORIZONTES NOVOS NOVO SARANDI LTDA Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

29/03/2011

RPI 2099

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

552

Pet.Eletrônica: 810100315987 (visualizar no Portal INPI), de 24/05/2010

06/07/2004

RPI 1748

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

20/04/2004

RPI 1737

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

27/01/2004

RPI 1725

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR INCORREÇÃO NOS DADOS DO TITULAR

16/11/1999

RPI 1506

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Inteligência publicitária

Identificámos 25 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2024). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.