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Brasile821963104

BUONA VITA

C.R. HOZELLO BUONA VITA COSMÉTICOS LTDA ME

Registro de marca extintoClasse 3Misto
BUONA VITA

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta22/12/15

Registrazione concessa il 24/05/2005 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 22/12/2015. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 3

Produtos de perfumaria, cosméticos, produtos cosméticos para cuidados da pele, adesivos para uso cosmético, adstringentes para uso cosmético, abrasivos para uso cosmético, água de colônia, água de lavanda, água de toalete, água oxigenada para uso cosmético, águas de cheiro, almíscar, âmbar (perfumaria), óleo de amêndoas, sabonete de amêndoas, leite de amêndoas para uso cosmético, óleos essenciais aromáticos, preparações cosméticas para banhos, produtos para barbear, batons para os lábios, máscaras de beleza, preparações bronzeadoras (cosméticos), preparações para ondular os cabelos, tinturas para os cabelos, óleos essenciais de cedro, produtos cosméticos para os cílios, cremes para clarear a pele, motivos decorativos para uso cosmético, cremes cosméticos, produtos depilatórios, produtos descolorantes, descolorantes para uso em cosmética, sabonete desodorante, desodorantes para uso pessoal, preparações cosméticas para emagrecimento, esmalte para as unhas, óleos essenciais, essências etéricas, extratos de flores (perfumaria), bases para perfumes de flores, mistura de fragrâncias, geléia de petróleo (vaselina para uso cosmético), geraniol, gorduras para uso cosmético, guias em papel para pintar os olhos, hastes com pontas de algodão para fins cosméticos, óleo de jasmim, lápis de sobrancelhas, lápis para uso cosmético, laquê para os cabelos, leites de limpeza para toalete, lenços impregnados com loções cosméticas, óleos essenciais de limões, loções capilares, loções para uso cosmético, loções pós-barba, pó para maquiagem, maquiagem para o rosto, máscaras de beleza, óleo essencial de menta, produto neutralizador para permanentes nos cabelos, óleo e sabonete de amêndoas, óleo de lavanda, óleos para a toalete, óleos para a limpeza, óleos para a perfumaria, óleos para uso cosmético, pedras para a barba (anti-sépticas), perfumes, sabões contra a transpiração dos pés, pomadas para uso cosmético, produtos para maquiagem e para remover maquiagem, rímel, óleo de rosa, sabão para barbear, sabonete desodorante, sabonetes, sabonetes antitranspirantes, sachês para perfumar a roupa, sais de banho (exceto para uso medicinal), cosméticos para as sobrancelhas, talco para toalete, terpenos (óleos essenciais), tinturas cosméticas, produtos de toalete contra a transpiração, esmalte para as unhas, produtos para o cuidado das unhas, verniz para as unhas, xampus

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

22/12/2015

RPI 2346

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

24/05/2005

RPI 1794

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS NÃO PERTENCENTES À CLASSE NACIONAL ORIGINALMENTE REIVINDICADA OU À CLASSE INTERNACIONAL ATUALMENTE REIVINDICADA.INSERIDA A EXPRESSÃO "DE USO COSMÉTICO" PARA MELHOR ADAPTAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.

29/06/2004

RPI 1747

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

09/11/1999

RPI 1505

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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