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Dati ufficiali INPI

PIPO

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

PIPO

ST13

BR500000821895290

Classe

32

Domanda

821895290

Registrazione

821895290

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito22/12/99
  2. Pubblicazione22/02/00
  3. Esame
  4. Accoglimento18/01/05
  5. Concessione19/07/05
  6. Estinta16/07/19

Registrazione concessa il 19/07/2005 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 16/07/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

11

Ultimo aggiornamento

16/07/2019

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

32

Data di deposito

22/12/1999

Data di registrazione

19/07/2005

Data di scadenza

19/07/2025

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

PB, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

SÃO BRAZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS

Rappresentanti

R. Q. (pessoa física)

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 32

Codici Vienna

4.5.227.5.3

Prodotti e servizi

Classe 32

Bebidas não alcoólicas - sucos, refrigerantes e água

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

11 pubblicazioni trovate

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2532

16/07/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850170229313 (15/09/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SUPER MERCADO ZONA SUL S/A Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2517

02/04/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170313191 (06/12/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): SÃO BRAZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS Procurador: ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME Detalhes do despacho:Apresente documentos emitidos pela titular do registro caducando, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca PIPO em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro. Em nenhum dos documentos datados acostados à petição de manifestação à caducidade nº 850170313191 consta a marca PIPO na apresentação mista concedida. Observe que os documentos fiscais e embalagem de alimento apresentados não se prestam para comprovação do uso, uma vez que referem-se a marca PIPPO?S e estão assinalando produtos diferentes daqueles constantes do certificado de registro (salgadinhos e batatas fritas x bebidas não alcóolicas).

RPI 2504

02/01/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170229313 (15/09/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: SUPER MERCADO ZONA SUL S/A Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

RPI 2440

10/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130179983 (17/09/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SÃO BRAZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2403

24/01/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140216722 (19/09/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SÃO BRAZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2366

10/05/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - SIB COSMÉTICOS LTDA. ME.

RPI 2185

21/11/2012

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOMES ALTERADOS.

RPI 2184

13/11/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1802

19/07/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1776

18/01/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1520

22/02/2000

Inteligência publicitária

Identificámos 173 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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