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Brasile821891758

J B

J B MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA

Registro de marca extintoClasse 19Misto
J B

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta19/04/16

Registrazione concessa il 02/08/2005 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 19/04/2016. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 19

Ardósia, areia (exceto areia para fundição), arenito para construção, argamassa, argamassa para construção, argila, assoalhos em parquetes, azulejos não metálicos para construção, produtos betuminosos para construção, blocos não metálicos para pavimentação, caixilhos não metálicos para construção, cal, calcário argiloso, cascalho, cimento, concreto, escadas não metálicas para construção, escoras não metálicas para construção, escórias [materiais de construção], esquadrias não metálicas para portas, gesso [gipsita], grade [treliça] não metálica, granito, janelas de batente não metálicas, janelas não metálicas, junco para construção, ladrilhos não metálicos para construção, lambris [madeira], mármore, molduras não metálicas para construção, mosaicos para construção, papel de construção, pedras, pedras de construção, pisos não metálicos para construção, portas não metálicas, portas sanfonadas não metálicas, quartzo para construção, revestimentos não metálicos [materiais de construção], telhados e telhas não metálicas, tijolos, vidraças para construção, vidros de construção e vitrais

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

19/04/2016

RPI 2363

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

02/08/2005

RPI 1804

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

OS DEMAIS ITENS NÃO FORAM INCLUÍDOS NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE 19.10, ORIGINALMENTE DEPOSITADA.

15/03/2005

RPI 1784

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

22/01/2002

RPI 1620

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPONENTE: JOHNSON DO BRASIL METALURGIA LTDA (BR/SP)

22/02/2000

RPI 1520

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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