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TEXTÍLIA TÊXTEIS INTERAMERICANOS

MJ E C. COMUNICAÇÃO E EDITORA LTDA

Registro de marca extintoClasse 16Misto
TEXTÍLIA TÊXTEIS INTERAMERICANOS

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta04/08/26

Registrazione concessa il 27/12/2005 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 04/08/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 16

Jornais, periódicos e revistas [periódicos]

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

04/08/2026

RPI 2900

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

28/11/2017

RPI 2447

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150277849 (07/12/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Cessionário: MJ E C. COMUNICAÇÃO E EDITORA LTDA

05/09/2017

RPI 2435

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150322923 (07/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MJ E C. COMUNICAÇÃO E EDITORA LTDA Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

27/12/2005

RPI 1825

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

02/08/2005

RPI 1804

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

08/02/2000

RPI 1518

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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