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PEDROZO

PEDROZO SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA

Registro de marca extintoClasse 9Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta01/09/15

Registrazione concessa il 21/12/2004 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 01/09/2015. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 9

Equipamentos e componentes de sistemas de alarmes e de periféricos, sistemas informatizados de monitoramento de segurança, sistemas eletrônicos de segurança, incluídos nesta classe

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

01/09/2015

RPI 2330

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

21/12/2004

RPI 1772

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

ACRESCENTADA A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, VISANDO ELIMINAR AMBIGÜIDADES.

26/10/2004

RPI 1764

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

NOME ALTERADO.

17/08/2004

RPI 1754

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

02/05/2000

RPI 1530

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

14/09/1999

RPI 1497

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003