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Brasile821764560

COMPREMIX DC

CHEMYUNION LTDA

Registro de marca em vigorClasse 1Classe 3Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore19/12/26

Registrazione concessa il 19/12/2006 e in vigore fino al 19/12/2026, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:19/12/2026

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

Usiamo i tuoi dati solo per inviare la proposta.

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 16/04/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 1

Substâncias e produtos químicos destinados à indústria cosmética ou farmacêutica

Classe 3

Substâncias e produtos químicos destinados à indústria cosmética ou farmacêutica

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

16/04/2019

RPI 2519

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180239980 (16/08/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): CHEMYUNION LTDA. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

29/11/2016

RPI 2395

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800160234675 (19/08/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CHEMYUNION LTDA

19/12/2006

RPI 1876

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

31/01/2006

RPI 1830

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

EXCLUÍDOS OS ITENS 75 E 80 DA CLASSE 01 TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS APRESENTADA NA PET.(RJ) 016931, DE 22/05/2003.

01/04/2003

RPI 1682

Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

035

ESPECIFICANDO-OS

31/08/1999

RPI 1495

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003