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Brasile821747657

CLEMENTINA DUARTE

M. A. (pessoa física)

Registro de marca extintoClasse 14Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta15/09/26

Registrazione concessa il 21/02/2006 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 15/09/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 14

Metais preciosos e semi-preciosos. Pedras preciosas, semi-preciosas e suas imitações. Jóias e suas imitações. Metais preciosos e semi-preciosos. Pedras preciosas, semi-preciosas e suas imitações. Jóias e suas imitações. Metais preciosos e semi-preciosos. Pedras preciosas, semi-preciosas e suas imitações. Jóias e suas imitações

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

15/09/2026

RPI 2906

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

26/12/2017

RPI 2451

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160057449 (22/03/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Cessionário: MARIA CLEMENTINA DUARTE RIBEIRO DOS ANJOS

16/08/2016

RPI 2380

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800160044955 (19/02/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ARTE CONTEMPORÂNEA LTDA Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

21/02/2006

RPI 1833

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

31/01/2006

RPI 1830

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. BRASIL DESIGN LTDA

26/07/2005

RPI 1803

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

05/08/2003

RPI 1700

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

091

PROVE QUE MARIA CLEMENTINA DUARTE RIBEIRO DOS ANJOS TEM PODERES P/ ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE DE ACORDO COM TERCEIRA ALTERAÇÃO INTEN VI E CLÁUSULA SETIMA DO CONTRATO SOCIAL DE 1991.

17/08/1999

RPI 1493

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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