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CONSULTERS ASSESSORIA EM INFORMÁTICA LTDA

Registro de marca cancelado de ofícioClasse 42Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta27/04/14

Registrazione concessa il 27/04/2004 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 15/03/2016. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 42

Análise de dados [informática]Duplicação de programas de computadorProjeto de sistema de computadoresConsultoria em hardware de computadorConversão de dados e programas de computador [exceto conversão física]Criação e manutenção de web sites para terceirosRecuperação de dados [informática]Hospedagem de web sitesManutenção de software de computador, programação de computador [informática]Atualização de software de computadorElaboração [concepção] de software de computadorInstalação de software de computador

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

15/03/2016

RPI 2358

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 800130132954 (01/07/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: CONSULTERS ASSESSORIA EM INFORMÁTICA LTDA Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Tendo em vista o cancelamento de ofício do registro de marca, conforme publicado na RPI 2021, de 29/09/2009.

29/09/2009

RPI 2021

CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

786

27/04/2004

RPI 1738

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

NÃO PERTENCIA À CL.NAC. 40.34: "ALUGUEL DE SOFTWARE DE COMPUTADOR" - CL.NAC. 40.20.

16/12/2003

RPI 1719

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

28/12/1999

RPI 1512

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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