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Brasile821706586

DEVOTION

DOLCE & GABBANA TRADEMARKS S.R.L.

Registro de marca em vigorClasse 3Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore04/01/35

Registrazione concessa il 04/01/2005 e in vigore fino al 04/01/2035, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:04/01/2035

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 11/03/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 3

Produtos de perfumaria, óleos essenciais, produtos para o cuidado do corpo e da beleza, loções capilares, dentifrícios, sabonetes

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

13 pubblicazioni trovate

11/03/2025

RPI 2827

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850250000671 (02/01/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DOLCE & GABBANA TRADEMARKS S.R.L. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cedente: STEFANO GABBANA [IT] Cessionário: DOLCE & GABBANA TRADEMARKS S.R.L.

31/12/2024

RPI 2817

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800240419103 (26/11/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): STEFANO GABBANA Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

12/07/2022

RPI 2688

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220212376 (20/05/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: STEFANO GABBANA Procurador: José Moita Horta Cedente: BEAUTE PRESTIGE INTERNATIONAL [FR] Cessionário: STEFANO GABBANA

01/02/2022

RPI 2665

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210495875 (12/11/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BEAUTE PRESTIGE INTERNATIONAL Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Cedente: HFC PRESTIGE INTERNATIONAL OPERATIONS SWITZERLAND SÀRL [CH] Cessionário: BEAUTE PRESTIGE INTERNATIONAL

19/06/2018

RPI 2476

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170232915 (19/09/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda Cessionário: HFC PRESTIGE INTERNATIONAL OPERATIONS SWITZERLAND SÀRL

08/11/2016

RPI 2392

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140000244 (02/01/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: David do Nascimento Cessionário: PROCTER & GAMBLE INTERNATIONAL OPERATIONS SA

07/06/2016

RPI 2370

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140230900 (02/10/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: PROCTER & GAMBLE INTERNATIONAL OPERATIONS SA Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

21/10/2014

RPI 2285

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140205774 (02/10/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PROCTER & GAMBLE INTERNATIONAL OPERATIONS SA Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

13/03/2012

RPI 2149

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME E SEDE ALTERADOS.

04/01/2005

RPI 1774

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

24/08/2004

RPI 1755

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

23/10/2001

RPI 1607

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. ATOS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA

10/08/1999

RPI 1492

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003