TrademarkIQ iconaTrademarkIQ
Torna alla ricerca

Brasile821704591

NEIGHBORHOOD

LUATEX TEXTIL LTDA

Registro de marca extintoClasse 25Misto
NEIGHBORHOOD

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta19/04/16

Registrazione concessa il 13/09/2005 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 19/04/2016. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 25

Agasalhos para as mãosAlmofada forrada não elétrica para aquecer os pésAlpercatasAnáguasAntiderrapantes para botas e sapatosRoupa íntima antitranspiranteArmações de chapéusArtigos de malha [vestuário]Vestuário para automobilistasAventais [vestuário]Sudário axilar [pano para impedir o suor de passar para a roupa]Babadouros, exceto de papelBandanas [lenços de pescoço]Calções de banhoSungasChinelos de banhoRoupas de banhoRoupões de banhoSandálias de banhoToucas de banhoCueiros para bebês em matérias têxteisBermudasBlazers [vestuário]Boá [estola de espumas]Bolsos para roupasBonésBoinasPalas de bonésBorzenguins [botina cujo cano é fechado com cordões]CachecolFraldas calçaCalçadosCalcanheiras para meiasCalçasCalças compridasPunho de camisa [vestuário]Palas de camisaPeitilhos de camisaCamisetasPeitilhos de camisetasCapoteCapuzes [vestuário]CartolasCasacos [vestuário]Casula sacerdotal [vestimenta]CeroulasChapéus [chapelaria]Chinelos [pantufas]Travas para chuteiras de futebolVestuário para ciclistasCintas [roupa íntima]Cintos [vestuário]Colarinhos postiçosColarinhos [vestuário]ColetesColetes e combinação [roupa íntima]Combinação [vestuário]Vestuário confeccionadoCorpeteRoupas de couroRoupas feitas com material imitando couroCuecasDolmã [veste militar]Enxovais de bebêsEscapulárioEspartilhoEstolas de peleFaixas e faixas para a cabeça [vestuário]Roupas de fantasiaForros confeccionados [parte de vestuário]Fraldas para bebês em matérias têxteisGabardines [vestuário]GalochasGáspeas para sapatosRoupas para ginástica [colante]GorrosGravatasGuarda-póRoupas impermeáveisRoupas íntimasJaponasJaquetasJérseis [vestuário]Lenços de pescoçoLibrésLigasLingerie (fr.)Luvas e luvas sem dedo [vestuário]MacacõesMalhas [vestuário]Manípulos [estolas]MantilhasMeiasLigas de meiasMeias de homemMeias que absorvem a transpiraçãoMeias-calçasMitras [chapéus]Orelheira [vestuário]Palas de camisasPaletósPalmilhasPelerinesPeles [vestuário]PeliçasPenhoarPijamasPolainasPresilhas para polainasRoupas de praiaPresilhas para calçasProtetores para sapatosPulôveresRoupas de baixoRoupas para esqui náuticoSaiasSandáliasSapatos de praiaSáris [vestimenta indiana]Sobretudo [vestuário]Solidéus [barrete]SuéteresSuspensóriosSutiãsTernosTogasTrajesTúnicasUniformesVestuárioVéus [vestuário]ViseirasXales

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

19/04/2016

RPI 2363

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

13/09/2005

RPI 1810

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS OS ITENS REPETIDOS E "VESTUÁRIO EM PAPEL", POR NÃO PERTENCER À CLASSE NACIONAL 25.10-20-30 REIVINDICADA INICIALMENTE.

04/01/2005

RPI 1774

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

027

05/10/2004

RPI 1761

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

NOMES E SEDE ALTERADOS.

06/04/2004

RPI 1735

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

10/08/1999

RPI 1492

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003