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Brasile821703030

NEPTUNE

ANA PAULA COMERCIO DE CALCADOS LTDA

Registro de marca extintoClasse 25Misto
NEPTUNE

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta17/12/24

Registrazione concessa il 04/05/2004 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 17/12/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

26.7.125.5.1

Prodotti e servizi

Classe 25

Calçados masculinos e femininos incluídos nesta classeAlpercatasBotasBotinasChinelosGáspeasPalmilhasSaltosSandáliasSapatilhasSoladosTamancosSolasTênisComponentes para calçados, incluídos nesta classe, vestuário de uso comum, para a prática de esportes e de uso profissional, incluídos nesta classe

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

17/12/2024

RPI 2815

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

19/04/2016

RPI 2363

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140064204 (26/03/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ANA PAULA COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. Procurador: Almir Corrêa de Lacerda

16/10/2007

RPI 1919

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - CALCADOS PEGASUS LTDA

04/05/2004

RPI 1739

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O TERMO "EM GERAL" POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL; ACRESCENTADA A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DOS PRODUTOS À NCL(8) REIVINDICADA; ACRESCENTADA A EXPRESSÃO "DE USO COMUM, PARA A PRÁTICA DE ESPORTES E DE USO PROFISSIONAL", APÓS "VESTUÁRIO", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DOS MESMOS À CL.NAC. 25.10/20/30 REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

23/09/2003

RPI 1707

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

10/08/1999

RPI 1492

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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