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Brasile821612948

BLANCHE & NOIR

BLANCHENOIR CONFECÇÃO EIRELI ME

Registro de marca extintoClasse 25Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta29/10/24

Registrazione concessa il 30/03/2004 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 29/10/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 25

Moda íntima feminina, masculina e moda praia [calcinhas, sutiãs, cuecas, biquinis, maiôs, sungas, samba canção, coletes, combinações]Roupas íntimas [blusinhas e camisetas]

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

29/10/2024

RPI 2808

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

13/06/2017

RPI 2423

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140248663 (24/11/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MERCOSUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI Cessionário: BLANCHENOIR CONFECÇÃO EIRELI ME

19/04/2016

RPI 2363

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140067869 (31/03/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: DINALVA ROQUE SOBRINHO - ME Procurador: MERCOSUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI

30/03/2004

RPI 1734

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

25/11/2003

RPI 1716

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

03/11/1999

RPI 1504

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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