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Brasile821592408

SAIÁGUA

EDMILSON CARLOS BORIM - EPP

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 32Misto
SAIÁGUA

Avanzamento presso l'INPI

In ricorso
  1. Estinta13/10/21

Registrazione concessa il 07/12/2004 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 13/10/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.11.15.25

Prodotti e servizi

Classe 32

Águas mineraisÁguas [bebidas]

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

13/10/2021

RPI 2649

Cancelamento de ofício de registro de marca

IPAS409

Detalhes do despacho: Artigo 135 da LPI., tendo em vista a transferência do processo nº 821272004, (petição nº 850210388455), para outro titular.

14/06/2016

RPI 2371

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140263492 (07/11/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: EDMILSON CARLOS BORIM - EPP Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

22/12/2015

RPI 2346

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130011667 (21/01/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Cessionário: EDMILSON CARLOS BORIM - EPP

07/12/2004

RPI 1770

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

13/04/2004

RPI 1736

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

19/10/1999

RPI 1502

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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